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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO PIS COFINS TRANSPORTADORA LUCRO REAL

maira bartolina alves pedroso

Maira Bartolina Alves Pedroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 16 junho 2026 | 18:16

Boa tarde!

vou começar a trabalhar com transportadora do lucro real com 100% de subcontratação,  com contratação de autônomo pessoa física que não emitirá nenhum documento para a empresa que o contratou, o único documento em toda transação  será o cte  e comprovante de pagamento da contratante, gostaria de saber se a empresa contratante pode usufruir dos creditos de pis e cofins nessa condição e també, pode usar para deduçaõ de despesas para efeito de irpj e csll?


desde já agradeço.

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 10:13

Bom dia, 
A empresa em questão precisa fazer o RPA, reter e recolher os encargos trabalhistas dos motoristas. 
Se fizer isso, sim, é permitido o crédito de PIS e COFINS sobre o valor bruto total daquela competência. 

CST 60, vínculo do crédito 02 - crédito vinculado à alíquota diferenciada.
As alíquota são 1,2375% para PIS e 5,7% para COFINS.

Porém, a receita já disse que só irá ser permitido o crédito até dezembro, a partir de 2027 com o início do CBS, os créditos de subcontratados só será permitido mediante a CTe de subcontratação. 

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